O pleno do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, na sessão de terça-feira, o posicionamento do Tribunal ao responder a consulta formulada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sobre fidelidade partidária.
O deputado queria saber se a perda do mandato parlamentar, nos termos da Resolução 26.610, somente ocorre em relação ao partido pelo qual o candidato foi eleito.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, seguido por unanimidade, o TSE já considerou que a resolução refere-se apenas à migração de parlamentares após o dia 27 de março de 2007 do partido originário.
Sendo assim, o filiado a outro partido pelo qual não se elegeu não poderia ser questionado por fidelidade partidária, nos termos da Resolução 26.610.
Publicado por:
Roberta Maciel Jungmann Unidade administrativa: Presidência
l Mário Silva l Política em Foco l Walter Souza l Outras Notícias l
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sábado, 31 de outubro de 2009
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