A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu nesta quinta-feira denúncia contra 11 dos 14 acusados, entre eles o empresário Marcos Valério, de participarem do mensalão mineiro --suposto esquema de arrecadação ilegal de recursos durante a campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 1998.
Eles responderão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A juíza não aceitou denúncia contra três acusados por entender que não havia "elementos suficientes para sustentar a imputação a eles formulada". Como tem foro privilegiado, Azeredo responde ao processo no STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro do ano passado, o plenário do tribunal aceitou, por maioria de votos, a denúncia contra o senador.
Em maio de 2009, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, desmembrou o processo, determinando que todos os envolvidos respondessem o processo na primeira instância da Justiça Federal, com exceção de Azeredo. Segundo a juíza Neide da Silva Martins, os crimes descritos nessa denúncia são de competência da Justiça Estadual, conforme determina a Constituição.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, afirma que a Justiça Estadual é incompetente para esse caso porque o empresário já responde na Justiça Federal a duas ações penais com fatos correlatos ao mensalão mineiro. Ele diz que uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que a Justiça Federal é quem deve julgar a ação nesse tipo de situação.
Leonardo ainda argumenta que a Justiça está recebendo apenas agora uma denúncia contra fatos que teriam acontecido em 1998. "Essa ação fatalmente se destina a ser atingida pela prescrição. Ela interessa apenas à classe política e não tem nenhuma utilidade jurídica", afirma.
Da Folha Online
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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