
Entre os denunciados estão Marcos Valério, provedor das arcas cladestinas do PT; e o ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Sabbad Guedes.
Assina a denúncia o procurador da República Antonio do Passo Cabral. Ele acusou Glênio Guedes de receber verbas do chamado valerioduto.
Em troca, valia-se do cargo de procurador fazendário para favorecer bancos utilizados por Valério no escoamento das verbas que irrigaram o mensalão.
Além de Valério e Glênio, a denúncia que o magistrado Roberto Schulman aceitou acomoda outras cinco pessoas no banco dos réus.
A lista inclui Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo, sócios de Valério na empresa Tolentino & Melo Associados.
Inclui também o pai, a mãe e a companheira do ex-procurador Glênio: Ramon Prestes Guedes Moraes, Sami Sabbad Guedes e Cibele Gomes Gaicoia, respectivamente.
Ao acatar a denúncia, o juiz determinou, a pedido do Ministério Público, a “indisponibilidade” dos bens dos acusados.
A denúncia do Rio é um dos inúmeros “filhotes” do mensalão que correm nos Estados, à margem do processo-mãe, submetido ao crivo do STF.
O pedaço carioca da encrenca nasceu de investigações que apontaram incongruências nas declarações de Imposto de Renda de Glênio Guedes.
Verificou-se, segundo o Ministério Público, que o patrimônio do ex-procurador da Fazenda e de seus familiares sofrera uma “abrupta evolução”.
A anomalia já havia rendido a Glênio um processo administrativo na Corregedoria-Geral da União, que lhe custara o cargo de procurador.
Agora, a denúncia do Ministério Público Federal. Na peça, o procurador da República Antonio do Passo Cabral escreve:
1. “As evidências mostraram o aumento repentino do patrimônio dos réus sem justificativa se comparado com a renda declarada de cada um deles”.
2. “[...] A obtenção de outras provas, inclusive com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos de alguns dos acusados, foi decisiva em revelar de forma consistente a conduta dos denunciados”.
3. Apuraram-se “atos de corrupção e tráfico de influência”, além de “lavagem de dinheiro” –uma "tentativa de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos recebidos".
4. “O benefício individual de alguns dos acusados passou de R$ 1,5 milhão”.
5. “As decisões favoráveis aos bancos ligados ao mensalão fez com que cerca de R$ 10 milhões não entrassem nos cofres públicos”.
6. Foram canceladas, de resto, “sanções pessoalmente aplicadas aos diretores e gestores das instituições”.
Os detalhes da denúncia foram expostos em nota divulgada na última quinta (18) pela Procuradoria da República no Rio. O texto pode ser lido aqui.
Os acusados negam participação nos malfeitos. Recebida a denúncia, terão a oportunidade de exercer o seu direito de defesa no Judiciário.
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Escrito por Josias de Souza
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