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sábado, 20 de março de 2010

Juiz do Rio bloqueia os bens de Valério e de outros 6

O juiz Roberto Schulman, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, acatou denúncia do Ministério Público Federal contra sete envolvidos no escândalo do mensalão.

Entre os denunciados estão Marcos Valério, provedor das arcas cladestinas do PT; e o ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Sabbad Guedes.

Assina a denúncia o procurador da República Antonio do Passo Cabral. Ele acusou Glênio Guedes de receber verbas do chamado valerioduto.

Em troca, valia-se do cargo de procurador fazendário para favorecer bancos utilizados por Valério no escoamento das verbas que irrigaram o mensalão.

Além de Valério e Glênio, a denúncia que o magistrado Roberto Schulman aceitou acomoda outras cinco pessoas no banco dos réus.

A lista inclui Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo, sócios de Valério na empresa Tolentino & Melo Associados.

Inclui também o pai, a mãe e a companheira do ex-procurador Glênio: Ramon Prestes Guedes Moraes, Sami Sabbad Guedes e Cibele Gomes Gaicoia, respectivamente.

Ao acatar a denúncia, o juiz determinou, a pedido do Ministério Público, a “indisponibilidade” dos bens dos acusados.

A denúncia do Rio é um dos inúmeros “filhotes” do mensalão que correm nos Estados, à margem do processo-mãe, submetido ao crivo do STF.

O pedaço carioca da encrenca nasceu de investigações que apontaram incongruências nas declarações de Imposto de Renda de Glênio Guedes.

Verificou-se, segundo o Ministério Público, que o patrimônio do ex-procurador da Fazenda e de seus familiares sofrera uma “abrupta evolução”.

A anomalia já havia rendido a Glênio um processo administrativo na Corregedoria-Geral da União, que lhe custara o cargo de procurador.

Agora, a denúncia do Ministério Público Federal. Na peça, o procurador da República Antonio do Passo Cabral escreve:

1. “As evidências mostraram o aumento repentino do patrimônio dos réus sem justificativa se comparado com a renda declarada de cada um deles”.

2. “[...] A obtenção de outras provas, inclusive com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados telefônicos de alguns dos acusados, foi decisiva em revelar de forma consistente a conduta dos denunciados”.

3. Apuraram-se “atos de corrupção e tráfico de influência”, além de “lavagem de dinheiro” –uma "tentativa de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos recebidos".

4. “O benefício individual de alguns dos acusados passou de R$ 1,5 milhão”.

5. “As decisões favoráveis aos bancos ligados ao mensalão fez com que cerca de R$ 10 milhões não entrassem nos cofres públicos”.

6. Foram canceladas, de resto, “sanções pessoalmente aplicadas aos diretores e gestores das instituições”.

Os detalhes da denúncia foram expostos em nota divulgada na última quinta (18) pela Procuradoria da República no Rio. O texto pode ser lido aqui.

Os acusados negam participação nos malfeitos. Recebida a denúncia, terão a oportunidade de exercer o seu direito de defesa no Judiciário.

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Escrito por Josias de Souza

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