Medida Cautelar monocrática expedida pela conselheira Teresa Duere determinando à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife a suspensão de todo e qualquer ato relacionado com as Dispensas de Licitação nºs 13/2009 e 14/2009 foi referendada ontem pelo Tribunal Pleno.
O objeto das Dispensas é a contratação de empresas para implantação do Centro da Juventude nos bairros de Iputinga e Alto do Pascoal, cada um com um orçamento estimado R$ 991.930,44. A empresa contratada foi o Instituto Latino Americano de Tecnologia em Educação e Ciências - ILATEC.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, elaborado pela Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal, o valor das obras está em desacordo com o Termo de Referência porque as despesas que seriam realizadas no período de cinco meses foram estimadas para 12.
Notificada para apresentação de defesa, a secretária Karla Menezes informou por ofício que já havia acatado as determinações emanadas da Cautelar monocrática e que estava impossibilitada de prestar quaisquer outras informações acerca dos dois processos porque os autos se encontram na Procuradoria do Município à espera de parecer. Por isso, a relatora manifestou-se pela manutenção da Cautelar e pela formalização de um processo de auditoria especial.
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quarta-feira, 17 de março de 2010
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